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Juiz vê erro em processo e suspende cassação de vereador que denunciou queda de muro
A Justiça concedeu tutela de emergência e suspendeu a cassação do vereador Rogério Rhor (PSD), de São Gabriel do Oeste, que causou comoção em Mato Grosso do Sul. O juiz plantonista Juliano Luiz Pereira, de Coxim, concluiu que houve erro no procedimento, determinou o retorno do parlamentar ao legislativo e a sua posse para a nova legislatura na próxima sexta-feira (1º).
Cassado a pedido do prefeito Jeferson Tomazoni (PSDB), após denunciar a precariedade de um muro construído ao custo de mais de R$ 400 mil, Rhor festejou a decisão judicial. Emocionado, ele agradeceu a Deus e o apoio dos eleitores do município.
A ação anulatória de ato administrativo, com pedido de liminar, foi protocolado pelos advogados Alexandre Barros Padilhas, Alice Adolfa Miranda Plöger Zeni e Marcelo Bonotto Dermidjian. A tutela de emergência foi concedida nesta quarta-feira (30) pelo juiz de plantão na 9ª Circunscrição de Coxim.
A defesa alegou que o regimento da Câmara Municipal não foi respeitado na instauração do processo de cassação. O pedido deveria ser feito por um vereador ou partido com representação no legislativo. No entanto, a denúncia foi feita pelo prefeito da cidade. O tucano ficou furioso com o vídeo gravado por Rhor.
Na gravação, publicada nas redes sociais, o vereador foi até o muro do aterro sanitário de São Gabriel do Oeste e o derrubou com um empurrão. Ao invés de fiscalizar o gasto do dinheiro público com a obra, que não resistiu a um simples toque, os vereadores decidiram cassar o colega na última terça-feira (22) pelo placar de 6 a 3.
Conforme o magistrado, os advogados ainda alegaram “que houve alteração do objeto do PAD após apresentação da defesa, o que culminou com a imprecisão do relatório final, além da nulidade pelo indeferimento de prova pericial e pela limitação da prova testemunhal”.
“Prossegue sustentando a desproporcionalidade da pena aplicada, a violação à ampla defesa pelo julgamento do PAD durante licença médica do vereador, a inobservância de prazos regimentais, a não aprovação do plenário na convocação das sessões extraordinárias, a extrapolação da matéria, a não observância do duplo grau recursal, a influência externa em voto de vereador e a não observância do voto secreto”, pontuou. Rogério estava afastado porque contraiu a covid-19.
“Registro, antes, que não será objeto de análise a existência ou não de motivos para a cassação do mandato do requerente, já que a deliberação da Câmara Municipal caracteriza o mérito do ato administrativo, que, a priori, não pode ser revisto pelo Poder Judiciário”, ressalvou o magistrado, deixando claro que não iria interferir na decisão política do legislativo.
Conforme a decisão liminar, a abertura do processo de quebra de decoro deveria ser instaurada a partir de determinação da Mesa Diretora e não a pedido do tucano. “Logo, pelo direito constitucional de petição, poderia o Sr. Prefeito Municipal provocar a mesa diretora à analisar seu pedido de providência, para que então fosse determinado à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar o início do procedimento disciplinar. E isso não foi respeitado. A representação do Prefeito Municipal (fls. 197/199), em que pese dirigida à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, deveria ser submetida, de início, ao crivo da mesa diretora da Câmara”, afirmou o juiz.
“Todavia, a Sra. Rose Pires, Presidente da Comissão de Ética de Decoro Parlamentar, em despacho monocrático, determinou a instauração de um procedimento disciplinar para apuração dos fatos, designou relator, determinou a citação e autorizou a realização das diligências”, pontuou, destacando a principal irregularidade no procedimento.
“Sem olvidar, evidentemente, da existência de outros vícios no trâmite do procedimento, cuja análise neste momento não se revela necessária, ante a suficiência da ilegalidade supra apontada”, concluiu Juliano Luiz Pereira.
“No tocante ao perigo de dano grave, o mesmo é evidente tendo em vista que o edil que teve cassado o mandato cuja legislatura findará amanhã foi reeleito para a legislatura seguinte, cuja posse será realizada no dia 01/01/2021, para o qual, inclusive, já foi diplomado. Em assim sendo, concedo a tutela antecipada pleiteada, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo n.º 114, de 22 de Dezembro de 2020, da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste, bem como determino o retorno do requerente ao cargo de Vereador, sem prejuízo da sua posse na legislatura seguinte, que dar-se-á no dia 01/01/2021”, determinou o magistrado.
A decisão deverá causar desconforto e indignação entre os vereadores e o prefeito, que tramaram a cassação, mas vai lavar a alma de centenas de eleitores de São Gabriel do Oeste que ficaram indignados com a perda do mandato do vereador.
FONTE: site O Jacaré