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Mossoró decreta estado de calamidade financeira e administrativa

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A Prefeitura de Mossoró decretou estado de calamidade administrativa e financeira no Município. Publicado no Jornal Oficial de Mossoró (JOM), neste sábado (2), o decreto nº 5.939/2021 compõe pacote de ações para economizar recursos e dar mais eficiência à máquina pública. Ao todo, são oito decretos para enfrentar a crise econômica, financeira e fiscal que atinge a municipalidade.
O prefeito Allyson Bezerra justifica os ajustes da máquina pública a uma série de dificuldades. Entre elas, salários atrasados de servidores municipais e a expectativa, no Orçamento 2021, que as despesas com pessoal superem o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

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Mossoró decreta estado de calamidade financeira e administrativa

O FACHO DE GROSSOS2.1.21

A Prefeitura de Mossoró decretou estado de calamidade administrativa e financeira no Município. Publicado no Jornal Oficial de Mossoró (JOM), neste sábado (2), o decreto nº 5.939/2021 compõe pacote de ações para economizar recursos e dar mais eficiência à máquina pública. Ao todo, são oito decretos para enfrentar a crise econômica, financeira e fiscal que atinge a municipalidade.
TEM INSTAGRAM? SEGUE A GENTE CLICANDO AQUI↵O prefeito Allyson Bezerra justifica os ajustes da máquina pública a uma série de dificuldades. Entre elas, salários atrasados de servidores municipais e a expectativa, no Orçamento 2021, que as despesas com pessoal superem o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Continua depois da publicidadehttps://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?guci=2.2.0.0.2.2.0.0&client=ca-pub-1296934279887252&output=html&h=158&slotname=5246240678&adk=3889090691&adf=3210875614&pi=t.ma~as.5246240678&w=630&fwrn=4&lmt=1609641259&rafmt=11&psa=0&format=630×158&url=https%3A%2F%2Fwww.ofachodegrossos.com%2F2021%2F01%2Fmossoro-decreta-estado-de-calamidade.html&flash=0&wgl=1&tt_state=W3siaXNzdWVyT3JpZ2luIjoiaHR0cHM6Ly9hZHNlcnZpY2UuZ29vZ2xlLmNvbSIsInN0YXRlIjowfSx7Imlzc3Vlck9yaWdpbiI6Imh0dHBzOi8vYXR0ZXN0YXRpb24uYW5kcm9pZC5jb20iLCJzdGF0ZSI6MH1d&dt=1609652803916&bpp=84&bdt=2391&idt=1621&shv=r20201203&cbv=r20190131&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&correlator=1797975683734&frm=20&pv=2&ga_vid=796241969.1609652804&ga_sid=1609652806&ga_hid=1397890807&ga_fc=0&rplot=4&u_tz=-240&u_his=1&u_java=0&u_h=768&u_w=1366&u_ah=728&u_aw=1366&u_cd=24&u_nplug=3&u_nmime=4&adx=195&ady=1086&biw=1349&bih=600&scr_x=0&scr_y=0&eid=21068946&oid=3&pvsid=151134430790222&pem=910&rx=0&eae=0&fc=896&brdim=0%2C0%2C0%2C0%2C1366%2C0%2C1366%2C728%2C1366%2C600&vis=1&rsz=%7C%7CoeEbr%7C&abl=CS&pfx=0&fu=8320&bc=31&ifi=1&uci=a!1&btvi=1&fsb=1&xpc=J8CBbeol3h&p=https%3A//www.ofachodegrossos.com&dtd=1763“Conforme a LOA de 2021 (Lei Orçamentária Anual), os gastos com pessoal em Mossoró deverão atingir 57,50% da receita, acima do limite máximo, que é de 54%”, alerta o prefeito, ao comparar que, em Fortaleza (CE), esse percentual é de apenas 28,57%.

O prefeito também ressalta que a transição de governo não alcançou os objetivos da Resolução do TCE/RN nº 34, de 03 de novembro de 2016, uma vez que não foram entregues documentos essenciais à manutenção dos serviços públicos municipais.

Lembra que essa situação motivou, inclusive, ingresso na Justiça de Mandado de Segurança, no qual foi deferida liminar para que a equipe de transição tivesse acesso a documentos e senhas da gestão, mas que ainda não foi integralmente cumprida.

Segundo o prefeito, a atual gestão não teve acesso à íntegra dos contratos e convênios do Município e que haverá frustação de receita decorrente da não regulação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) pela gestão anterior, o que causará impacto negativo nas receitas municipais no primeiro bimestre.

“Adotamos uma série de medidas para garantir e melhorar, num futuro próximo, os serviços públicos municipais para todos os mossoroenses”, diz Allyson Bezerra, ao lembrar ainda dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19, especialmente o cumprimento de vários Termos de Ajustes de Condutas firmados com os Ministérios Púbicos Federal, Estadual e do Trabalho.

Outras medidas

Decreto 5.941/2021 – Estimula recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2021, ao estabelecer 25% de desconto para pagamento em quota única, com vencimento até o dia 26/02/2021; 5% para o pagamento em oito parcelas mensais, de acordo com o novo quadro de vencimentos: quota única/1ª quota (26/02/2021); 2ª quota (31/03/2021); 3ª quota (30/04/2021); 4ª quota (31/05/2021); 5ª quota (30/06/2021); 6ª quota (30/07/2021); 7ª quota (31/08/2021) e 8ª quota (29/09/2021)

Decreto 5.944/2021 – Suspensão temporária de horas extras e diárias de viagem, exceto casos excepcionais. Suspensão de contratos de telefonia móvel, viagem, hospedagem e prestação de serviços de consultoria e assessoria e revisão de todos os convênios em 60 dias.

Decreto 5.940/2021 – Suspensão temporária de funções gratificadas, exceto solicitação devidamente fundamentada dos (a) secretários (a) e em razão de interesse público para funções de direção, chefia e assessoramento das pastas.

Decreto 5.943/2021 – Identificação, em trinta dias, de equipamentos e imóveis alugados; veículos próprios e locados; empresas e serviços terceirizados e respectivos empregados. Listagem de patrimônio mobiliário, linhas telefônicas, servidores, com as respectivas funções gratificadas, e estagiários, todos os contratos e convênios em vigor, entre outras medidas. Estabelece avaliação de despesa com pessoal nos últimos 48 meses, no prazo de trinta dias; inventariação de todos os imóveis do Município, incluindo os doados ou cedidos em comodato nos últimos 48 meses e identificação dos convênios e contratos de doação dos dois distritos industriais do Município de Mossoró, no prazo de trinta dias.

Decreto 5.945/2021 – Identificação, no prazo de trinta dias, da variação de receita total do Poder Executivo dos últimos 48 meses e valores a serem inscritos em Restos a Pagar (processados e não processados), com os seus respectivos saldos. Nenhuma despesa será reconhecida ou paga sem que tenha sido previamente contratada.

Decreto 5.944/2021 – Ampliação do atendimento ao cidadão nos órgãos públicos municipais. A determinação é garantir que o atendimento ao público seja, no mínimo, das 7h às 14h.

Decreto 5.946/2021 – Estabelece retorno à Prefeitura, em trinta dias, de servidores públicos cedidos para outros órgãos, como Poder Legislativo e órgãos ou a entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

fonte: site O facho de grossos

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