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Sorteio da nota premiada Campo Grande será neste sábado pela loteria federal

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A Prefeitura de Campo Grande publicou no Diogrande desta sexta-feira (3) o cronograma  da promoção da “Nota Premiada Campo Grande” para o exercício de 2020, no qual o sorteio será realizado sempre no próximo dia útil a Loteria Federal.

Neste sábado (04) será realizado o sorteio pela extração da Loteria Federal.

Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados, em solenidade pública ou via Live no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de realização do sorteio.

Cronograma dos sorteios

Mês de Emissão da NFseData da geração doscupons AGETECData do Sorteio pelaExtração da Loteria Federal
Janeiro e Fevereiro/ 202018 a 24.03.202004.07.2020 – Sábado
Março e Abril/202020 a 24.07.202025.07.2020 – Sábado
Maio e Junho/202027 a 31.07.202001.08.2020 – Sábado
Julho/202018 a 25.08.202026.08.2020 – Quarta-feira
Agosto/202018 a 22.09.202023.09.2020 – Quarta-feira
Setembro/202016 a 20.10.202021.10.2020 – Quarta-feira
Outubro/202018 a 24.11.202025.11.2020 – Quarta-feira
Novembro/202018 a 22.12.202023.12.2020 – Quarta-feira
Dezembro/202018 a 26.01.202127.01.2021 – Quarta-feira

A Nota Premiada Campo Grande dá possibilidade de premiação aos tomadores de serviços que exigirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) dos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Campo Grande;

A Promoção da Nota Premiada Campo Grande com a distribuição gratuita de prêmios àqueles que contratarem serviços consubstanciados em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e emitida por prestadores de serviços estabelecidos no Município, visando incentivar a emissão do documento fiscal.

A Promoção da Nota Premiada Campo Grande abrange todas as NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Campo Grande, a contar do mês de cadastramento do tomador do serviço no site da plataforma.

As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e canceladas no período de geração de cupons não participarão do sorteio correspondente.

Da participação

Não terá direito a participação do sorteio:

I – a prestação de serviços realizada por instituições financeiras;

II – o tomador de serviços que não permitir sua identificação na NFS-e;

III – NFS-e de transporte público de passageiros classificado no subitem 16.01, da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n. 59/2003;

IV – NFS-e de transporte público de passageiros efetuados por empresas de taxi e de aplicativos;

Art. 5º Ressalvadas as pessoas previstas neste Regulamento, participarão dos sorteios da Promoção da Nota Premiada Campo Grande somente os tomadores de serviços pessoas físicas que tenham tomado serviço consubstanciado em NFS-e emitida no período de apuração e que seja válida.

Para a aquisição do cupom eletrônico será levado em conta o somatório dos valores das NFS-e recebidas no período de apuração, na proporção de um cupom eletrônico a cada R$ 20,00 (vinte reais).

Considera-se período de apuração o mês de emissão da NFS-e anterior à data do sorteio, exceto as NFS-e do mês de janeiro de 2020 que serão computadas com as do mês subsequente

As NFS-e com valores de serviços inferiores aos previstos no § 2º deste artigo serão somadas com os demais documentos da mesma natureza emitidos para o mesmo tomador de serviço, dentro do mesmo período da apuração.

Os valores de serviços inferiores aos previstos neste artigo e não convertidos em cupons eletrônicos dentro de cada período de apuração serão desprezados nos períodos subsequentes.

Os cupons eletrônicos com os números para concorrer ao sorteio terão validade apenas no sorteio para os quais foram emitidos.

Para obtenção do nome de usuário e senha de que trata o caput deste artigo, o tomador de serviços pessoa física deverá se cadastrar no endereço eletrônico disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande, com a indicação de CPF, nome completo, endereço, e-mail e telefone.

Para cada um dos sorteios serão emitidos tantos cupons por tomador de serviço, quanto forem os múltiplos dos valores previstos no § 2º do art. 6º, deste Decreto.

Os cupons serão numerados com 9 (nove) dígitos, aleatoriamente, de 000.000.000 a 999.999.999.

Fonte: Assecom

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